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DO PAGAMENTO ANTECIPADO DE ICMS EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Qualquer diferença de imposto constatada no Estado de destino correrá por conta do comprador, que se responsabilizará pelo pagamento da guia e desembaraço da mercadoria junto ao órgão competente, exceto quando consumidor final;
DA DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO EM CASO DE DIVERGÊNCIA NO VALOR DO FRETE:
- Caso seja constatada qualquer diferença a menor no valor do frete informado pelo prestador de serviços, reservamo-nos o direito de fazer o estorno do pagamento sem prejuízo as partes.